domingo, 24 de abril de 2011

ÚLTIMO EDITAL DO IFCE- 9º ano

 Conheça o Edital do IFCE, com suas normas e exigências:




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFCE
COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - CCC
EXAME DE SELEÇÃO – ENSINO TÉCNICO INTEGRADO 2010 – EDITAL N° 011- 2009/CCC


A Comissão Coordenadora de Concursos (CCC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Fortaleza, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 804/GR, de 11 de setembro de 2009, anuncia que estarão abertas, no período de 28 de setembro a 9 de outubro de 2009, em Fortaleza, as inscrições para o Exame de Seleção de 2010, para selecionar candidatos à Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Técnico Integrado) nos EIXOS TECNOLÓGICOS de Infra-estrutura, de Controle e Processos Industriais e de Informação e Comunicação.
1. DA VALIDADE
O Exame de Seleção anunciado neste Edital terá validade para matrícula no Ensino Técnico Integrado do IFCE - Campus Fortaleza, para ingresso nos períodos letivos de 2010 (2010.1 e 2010.2), dentro do limite de vagas fixado no item 8 deste Edital, para cada habilitação/curso, período letivo regular e turno.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site www.ifce.edu.br/ccc e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.ifce.edu.br, no período compreendido a partir das 8 horas do dia 28/09/2009 até às 18 horas do dia 09/10/2009, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por meio de boleto bancário (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU simples).
2.3.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser observado o horário de funcionamento bancário.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) preencher todos os itens do requerimento de inscrição (formulário eletrônico) e transmitir os dados via internet;
b) imprimir o boleto bancário (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU simples) e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição (boleto) em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite de encerramento das
inscrições (observar o horário de atendimento bancário).
c) imprimir o comprovante onde consta o número do protocolo de inscrição. Resguardar a identificação do
candidato (usuário/login e senha), que é a única forma de acesso ao andamento do exame de seleção.
d) dirigir-se ao IFCE (Av. 13 de Maio, 2081 – Benfica – Fortaleza-CE) portando o número do protocolo de inscrição, juntamente com comprovante de pagamento da taxa, a fim de oficializar a inscrição.
2.5. Recomenda-se ao candidato que imprima o Edital regulamentador deste exame de seleção, o qual está disponível exclusivamente no site www.ifce.edu.br.
2.6. No momento da inscrição, o candidato deverá optar apenas por um curso. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por número de protocolo, será confirmado somente o último.
2.7. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.8. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.9. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem anterior, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 19/10/2009, mediante consulta ao site www.ifce.edu.br.
2.10. Fica estabelecido o período compreendido entre 20 a 30/10/2009 para possíveis ajustes em inscrições não deferidas.
2.11. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.
2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.
2.13. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.14. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.15. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste exame de seleção e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.
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2.16. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.
2.17. No período compreendido entre 11 a 15/11/2009 serão disponibilizados, para impressão, os cartões de identificação dos candidatos.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA
3.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição foi regulamentado pela Resolução Nº 003/2009-CCC de 12 de agosto de 2009.
3.2. A relação dos candidatos contemplados com a isenção total ou parcial da taxa de inscrição será divulgada até o dia 21/09/2009 (no site www.ifce.edu.br).
3.3. Os candidatos contemplados com a isenção de 100% da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alíneas “a”, e “c”.
3.4. Os candidatos contemplados com isenção de 50% da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alíneas “a”, “b” “c” e “d” (GRU 50%).
3.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4..
4. DAS PROVAS
4.1. Com duração de 04 (quatro) horas a prova será realizada em uma ÚNICA FASE, em nível do Ensino Fundamental, a ser realizada no dia 15 de novembro de 2009, das 9 às 13 horas e constará de uma Redação e de uma prova de Conhecimentos Gerais com 45 (quarenta e cinco) questões do tipo “múltipla escolha” (opções de A a E), valendo 01 (um) escore cada, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Área I: Códigos e Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira: 10 questões);
Área II: Ciências Humanas e suas Tecnologias (Geografia: 05 questões e História: 05 questões);
Área III: Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias (Biologia: 05 questões, Física: 05 questões,
Matemática: 10 questões e Química: 05 questões).
4.2. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartãoresposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.
4.3. A prova de Redação será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa a ser escrita com uma extensão entre 25 e 30 linhas. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade comunicativa. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para a folha de Redação. A transcrição deverá ser feita utilizando somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sendo desconsiderada a prova cujo desenvolvimento seja efetuado com qualquer outra opção não especificada neste item.
4.4. Serão selecionados para correção da Redação, para cada habilitação especificada no item 8, somente os candidatos posicionados na prova de Conhecimentos Gerais até o limite do dobro do número de vagas ofertadas para cada habilitação/curso, ou até a quantidade em caso de empate na posição final, observados os critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.3.1..
4.5. Na(s) habilitação(ões) em que a relação candidatos/vaga for inferior a 2 (dois), todos os candidatos serão habilitados para correção da prova de Redação, exceto aqueles eliminados na prova de Conhecimentos Gerais.
4.6. A correção da prova de Redação será realizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) escores, perfazendo um total de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4.7. O resultado da prova de conhecimentos gerais (cartão-resposta) será divulgado no dia 25/11/2009 (no site: www.ifce.edu.br) e serve apenas como parâmetro para a correção da Redação.
4.8. O resultado final será divulgado no dia 12/12/2009 (no site: www.ifce.edu.br).
4.9. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova, recontagem de pontos, nem segunda chamada.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, dentro do limite de vagas em cada habilitação especificada no item 8, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos no somatório das provas de Conhecimentos Gerais e Redação, desde que obtenham nota acima de ZERO nas três áreas de conhecimento e na Redação.
5.2. Habilitar-se-ão à matrícula em cada habilitação, com ingresso no semestre para o qual foram classificados, os candidatos que, na respectiva lista de classificação elaborada com base no subitem anterior, estiverem situados dentro dos respectivos limites de vagas anunciados no item 8, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no subitem 5.3.2., considerando-se classificáveis os candidatos restantes da lista.
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5.3. Dos critérios para desempate
5.31. Em caso de empate de candidatos na prova de Conhecimentos Gerais obedecer-se-ão aos seguintes critérios:
1º) maior nota na prova da Área I;
2º) permanecendo o empate, maior nota nas provas da Área III;
3º) persistindo o empate, maior nota nas provas da Área II;
5.3.2. Em caso de empate dos candidatos nos resultados finais obedecer-se-ão aos seguintes critérios:
1º) será classificado o que tiver obtido maior nota na prova da Área I;
2º) permanecendo o empate será classificado o que tiver obtido maior nota nas provas da Área III;
3º) permanecendo o empate classificar-se-á o candidato com maior nota nas provas da Área II;
4º) persistindo o empate será classificado o que tiver obtido maior nota na Redação;
5º) se ainda persistir o empate será classificado o candidato mais idoso.
6. DO CALENDÁRIO

As atividades para o Exame de Seleção ao Ensino Técnico Integrado 2010 obedecerão ao seguinte calendário:
19/08/2009 Solicitação de isenção da taxa de inscrição (RESOLUÇÃO Nº 003/2009)
21/09/2009 Divulgação dos contemplados com a isenção da taxa de inscrição
28/09 a 9/10/2009 Inscrição de candidatos via internet, através do site www.ifce.edu.br
19/10/2009 Divulgação da relação dos candidatos com inscrições deferidas (no site: www.ifce.edu.br)
20 a 30/10/2009 Período para possíveis ajustes de inscrições não deferidas
11 a 15/11/2009
Impressão do cartão de identificação constando os locais de provas (no site:
www.ifce.edu.br)
15/11/2009 Prova de Conhecimentos Gerais e Redação
25/11/2009 Divulgação do resultado da prova de conhecimentos gerais (cartão-resposta)
12/12/2009 Divulgação do resultado final (no site: www.ifce.edu.br)
16/12/2009 Matrícula dos classificados para 2010.1
17/12/2009 Matrícula dos classificados para 2010.2
21/12/2009 Chamada dos classificáveis
7. DO PROCESSO SELETIVO E OPÇÕES DE INGRESSO
7.1. Cada curso terá a duração de 4 anos (oito semestres), podendo inscrever-se qualquer candidato, desde que no ato da matrícula no Ensino Técnico Integrado 2010.1 e 2010.2, apresente comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.
7.2. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar a opção por uma habilitação/curso indicada neste Edital (item 8), não havendo possibilidade de mudança, depois de oficializada a opção.
8. DAS VAGAS
As 280 (duzentos e oitenta) vagas oferecidas para o Exame de Seleção ao Ensino Técnico Integrado 2010 terão a seguinte distribuição, por habilitação, período letivo regular e turno:
8.1. ENTRADA: Semestre 2010.1(105 vagas)

EIXOS TECNOLÓGICOS CÓDIGO HABILITAÇÃO/CURSO VAGAS TURNO
INFRA-ESTRUTURA 101 EDIFICAÇÕES 21 TARDE
102 ELETROTÉCNICA CONTROLE E PROCESSOS 21 MANHÃ
INDUSTRIAIS 104 MECÂNICA INDUSTRIAL 21 MANHÃ
INFORMAÇÃO E 105 TELECOMUNICAÇÕES 21 TARDE
COMUNICAÇÃO 106 INFORMÁTICA 21 MANHÃ
8.2. ENTRADA: Semestre 2010.2 (175 vagas)
EIXOS TECNOLÓGICOS CÓDIGO HABILITAÇÃO VAGAS TURNO
INFRA-ESTRUTURA 101 EDIFICAÇÕES 35 MANHÃ
CONTROLE E PROCESSOS 102 ELETROTÉCNICA 35 MANHÃ
INDUSTRIAIS 104 MECÂNICA INDUSTRIAL 35 MANHÃ
INFORMAÇÃO E 105 TELECOMUNICAÇÕES 35 MANHÃ
COMUNICAÇÃO 106 INFORMÁTICA 35 TARDE
8.3. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá colocar o código correspondente à habilitação/curso a que pretende concorrer, não sendo permitido a escolha do semestre letivo.
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9. DO ACESSO AOS LOCAIS DE PROVAS
9.1. O IFCE/CCC disponibilizará, para impressão, a partir do dia 11/11/2009, no site www.ifce.edu.br, os cartões de identificação dos candidatos contendo, além do número de inscrição, as informações (colégio, endereço, sala, etc.) inerentes aos locais onde os candidatos farão suas provas.
9.2. Para realizar a prova de Conhecimentos Gerais, o candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:
• cartão de identificação (subitem 9.1);
• documento oficial de identidade (subitem 13.6).
10. DO DIA E HORÁRIO DA PROVA
10.1. A prova será realizada no dia 15 de novembro de 2009 e terá início precisamente às 9 horas (horário oficial de Fortaleza), quando os portões dos locais de realização da mesma serão fechados e não será permitida a entrada de retardatários.
10.2. O candidato deverá chegar ao local da prova (especificado no item 9) com 1 (uma) hora de antecedência, munido do documento de identidade que foi indicado no ato da inscrição.
11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário e, ainda dentro do prazo de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do exame de seleção, na forma do subitem seguinte.
11.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente ou enviar a seguinte documentação pelo correio (via SEDEX ou AR) para: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS -
Av. 13 de Maio, 2081, Benfica, Fortaleza/CE - CEP 60.040-531:
a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.
11.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, de acordo com o que preceitua o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.
11.4. O portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.
11.5. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 11.1., ficará impossibilitado de realizar a prova em condições especiais.
11.6. Não será aceita a documentação, se postada ou entregue após a data especificada no subitem 11.1..
12. DA MATRÍCULA
12.1. Os candidatos classificados para 2010 deverão comparecer ao IFCE – Campus Fortaleza nos dias 16/12/2009 (classificados para 2010.1) e 17/12/2009 (classificados para 2010.2), das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, a fim de efetivarem suas matrículas. A falta no dia e hora marcados implicará perda da vaga.
12.2. O candidato deverá entregar, impreterivelmente, no ato da matrícula:
• Ficha de matrícula totalmente preenchida;
• Fotocópia da Certidão de Nascimento (legível);
• Fotocópia (legível) da Carteira de Identidade;
• Fotocópia (legível) do CPF;
• Fotocópia (legível) do Histórico Escolar e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
• 1 foto 3 x 4, recente (não será aceito foto reproduzida com o uso de “scanner” nem fotocópia colorida);
• Fotocópia legível do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos;
• Fotocópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
• Fotocópia do comprovante de endereço
12.2.1. O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal.
12.3. Para efetuar a matrícula o candidato deverá proceder da seguinte forma:
12.3.1. imprimir a ficha de matrícula que estará disponível no site www.ifce.edu.br;
12.3.2. preencher todos os itens da ficha de matrícula e nela colar uma foto 3 x 4, recente e de frente, no espaço reservado para tal fim;
12.3.3. dirigir-se ao IFCE no dia e horário estipulados com toda documentação especificada no subitem 12.2 para efetivação da matrícula;
12.3.4. a fim de evitar transtornos, o candidato deverá portar toda documentação exigida e a ficha de matrícula totalmente preenchida (somente entrar na fila com toda documentação regularizada);
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12.4. Dos classificáveis:
12.4.1. A chamada dos classificáveis será feita no dia 21 de dezembro de 2009, às 9 horas, no Auditório
Castello Branco do IFCE.
12.4.2. A chamada será feita em dois momentos distintos, da seguinte forma:
• No primeiro, serão chamados apenas os candidatos classificáveis, por ordem de classificação, da(s)
habilitação(ões) que não houver(em) preenchido todas as vagas;
• No segundo momento, se ainda houver vagas, serão chamados os candidatos, por ordem geral de
classificação em outra habilitação (afim).
12.4.3. Os candidatos serão chamados de forma oral e pelo menos duas vezes.
12.4.4. O candidato classificável que não estiver presente, na hora em que seu nome for citado, perderá a
vaga.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Após os procedimentos de matrícula e chamada dos classificáveis serão elaboradas as listas de alunos que ingressarão nos semestres 2010.1 e 2010.2, de acordo com as habilitações especificadas no item 8 e, por ordem de classificação dos candidatos, na respectiva habilitação.
13.2. O Ensino Técnico Integrado, cuja duração é de 4 anos (8 semestres letivos), compreende o Ensino Técnico e o Ensino Médio, destinado ao aluno concluinte do Ensino Fundamental.
13.3. Ao final do Ensino Técnico Integrado e, concluído o Estágio Orientado, o aluno fará jus ao Diploma de Técnico de Nível Médio, na habilitação por ele escolhida, no ato da inscrição.
13.4. Não será concedido certificado de conclusão de Ensino Médio antes do término de toda a carga horária estabelecida para cada Curso (DECRETO N° 5.154, de 23/07/2004).
13.5. Os alunos que concluírem com aproveitamento os cursos de educação profissional técnica de nível médio integrados ao ensino médio farão jus à obtenção de diploma que possuirá validade tanto para fins de habilitação ao exercício profissional na respectiva área profissional, quanto para certificação de conclusão do ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em grau superior.
13.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com
foto, obedecendo ao período de validade).
13.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho (antiga), boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não-identificável ou danificado.
13.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no “subitem 13.6” deste Edital, não poderá participar do certame e, será automaticamente eliminado do Exame de Seleção.
13.9. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, o porte de réguas de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares, como também de telefones celulares, rádios transmissores, “pagers” ou assemelhados, sob pena de ser excluído, automaticamente, do concurso.
13.10. Como medida de segurança, por ocasião da realização da prova, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, o texto que lhe for apresentado, para posterior confirmação de sua identificação quando do ato da matrícula.
13.11. Se, por acaso, for observado algum erro na elaboração das provas deste Exame de Seleção, as reclamações deverão ser feitas à CCC, por escrito, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do término da prova.
13.12. Decorridos 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do Exame de Seleção para o Ensino Técnico Integrado, as provas serão destruídas.
13.13. O candidato será eliminado, se:
a) não apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade, na forma definida no “subitem 13.6”;
b) obtiver nota zero em qualquer das áreas de conhecimento ou na Redação
c) comparecer após o horário estabelecido para o início da prova;
d) deixar de comparecer no dia da prova;
e) usar, comprovadamente, de fraude ou para ela concorrer no respectivo Exame de Seleção;
f) atentar contra a disciplina ou desacatar qualquer membro da CCC ou a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
g) deixar de comparecer ao IFCE/CCC, no período especificado neste Edital, para regularizar sua inscrição, caso não seja deferida.
13.14. Se for conveniente, o IFCE se reserva no direito de ofertar os dois últimos semestres de cada curso, no turno da noite.
13.15. Decorridos 60 minutos do início de qualquer uma das provas será vedada a saída de candidatos da sala, a não ser em definitivo.
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13.16. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento eletro-eletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.
13.17. Por questões de segurança, sigilo e lisura do processo seletivo, não será permitido, em nenhuma hipótese, o candidato realizar a prova em outro local não especificado no cartão de identificação.
13.18. O IFCE se reserva no direito de ofertar, a qualquer época, atividades letivas aos sábados.
13.19. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar rigorosamente os ditames deste Edital.
13.20. As resoluções da CCC, as disposições e as instruções contidas nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
13.21. O presente Edital será disponibilizado exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico http://www.ifce.edu.br.
13.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Coordenadora de Concursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).


Fortaleza, 11 de setembro de 2009.
Prof. Fernando Macedo Carneiro
Presidente da Comissão Coordenadora de Concursos/IFCE

Um comentário:

  1. Oi, você tem o resultado, a lista de aprovados do IFCE desse edital?

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